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Direitos Humanos

O que são os Direitos das Mulheres?

O que são os direitos das mulheres

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), 1/3 (35%) das mulheres ao redor do mundo sofrem algum tipo de violência física ou sexual durante a sua vida. O número é alarmante. Isso indica que ser mulher no mundo em que vivemos não é uma tarefa fácil. Violências desse tipo podem afetar negativamente a saúde mental, física, sexual e reprodutiva de uma pessoa, aumentando de maneira significativa o risco de adquirir uma doença grave e/ou sequelas que podem impactar na sua qualidade de vida. 

Ainda não agimos de maneira efetiva para lidar com as desvantagens e injustiças que as mulheres experienciam apenas por serem mulheres. 

Os direitos das mulheres no mundo

A fundação da Organização das Nações Unidas (ONU), em 1945, e a emergência dos Direitos Humanos como um assunto global, realçaram a necessidade da incorporação de questões envolvendo as mulheres e os seus aspectos na agenda social internacional da ONU. A criação de instrumentos de proteção dos Direitos Humanos após a Declaração Universal revelou um esforço de muitos países em reconhecer as mazelas sociais, econômicas e políticas no mundo, buscando dar um suporte normativo (baseado em normas) e jurídico para combatê-las.  

Muito foi discutido e debatido pela comunidade internacional sobre como os Direitos Humanos poderiam servir de apoio para o desenvolvimento global. Parte desse debate contribuiu para a expansão dos direitos das mulheres no mundo. Pois, os fundamentos básicos dos Direitos Humanos dizem respeito à proteção da dignidade humana e seu significado envolve identificar e assumir as falhas e insuficiências presentes na humanidade. Nesse sentido, o reconhecimento das mulheres como um grupo subjugado e exposto a diversas formas de abuso e violação de direitos tornou-se necessidade.

Com isso, as mulheres foram adicionadas na abordagem dos Direitos Humanos, a fim de tornar as suas experiências de vida mais visíveis, de maneira a transformar a implementação dos Direitos Humanos em uma cultura que pudesse beneficiar a vida das mulheres ao redor do mundo. Assim, sob a tutela da ONU foi elaborada a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), no ano de 1979.

E o que é a CEDAW?

É o principal documento do direito internacional em relação aos direitos das mulheres, impondo obrigações básicas de eliminar qualquer discriminação baseada no gênero que prejudique as liberdades fundamentais das mulheres na esfera política, social, econômica e cultural. Falamos de maneira mais aprofundada em relação a esse documento em nosso texto anterior, sobre o sistema ONU e as questões de gênero. Vale a pena conferir.

Atualmente, segundo o Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos (OHCHR), os direitos fundamentais das mulheres no mundo englobam o direito à vida, à saúde, à educação, à privacidade, à igualdade, à liberdade de pensamento, à participação política, o direito a não ser submetida a tortura, entre outros.

Mas afinal, quando pensamos em direitos das mulheres, quais são os elementos e fundamentos básicos que sustentam a sua existência? Bem, estamos tratando de um grupo social que possui características próprias, uma história própria e uma participação única na construção da sociedade como conhecemos hoje. Por essa complexidade, vamos falar um pouco sobre os seus fundamentos a seguir.

Os fundamentos dos direitos das mulheres

Primeiro, é importante lembrar que os direitos das mulheres dentro da categoria Direitos Humanos representam um conjunto de direitos que são passíveis de ampliação, interpretação e reconstrução. Isso porque a sua construção foi baseada na luta de movimentos sociais, que denunciaram as desigualdades existentes entre as experiências sociais de homens e mulheres, buscando afirmar as mulheres como um ator político, tendo o direito de ocupar o espaço público e ter participação social.

A incorporação dos fundamentos

De maneira geral, os princípios e conceitos dos direitos das mulheres nascem da contestação da situação de dominação na qual as mulheres se encontravam. Isto é, as leis e as estruturas sociais, econômicas e políticas até então eram feitas considerando a exclusão das mulheres no espaço público. E isso começou a ser questionado. A ampliação gradual das reivindicações, principalmente por movimentos sociais, como os movimentos feministas, expressava uma indignação contra um processo histórico em que as mulheres tiveram sua participação ignorada.

Com isso, torna-se vital a especificação das mulheres como sujeitos de direito, isto é, alguém que possui direitos e deveres previstos em lei. Assim como os Direitos Humanos, os direitos das mulheres se caracterizam por serem um conjunto de normas e valores, que abrangem e tentam suprir as necessidades particulares dos diversos grupos de mulheres ao redor do mundo. 

Esses direitos podem ter um caráter internacional, no caso dos tratados e convenções internacionais e regionais, como a CEDAW, já citada anteriormente; e um caráter nacional, por meio da legislação interna dos países. Aqui no Brasil, por exemplo, a Constituição Federal de 1988 prevê a igualdade entre homens e mulheres, a proibição da discriminação por sexo e a ampliação dos direitos civis, sociais e econômicos das mulheres.

A inclusão das mulheres na sociedade, com maior participação política e tendo um papel socioeconômico de maior relevância, foi possível graças a um conjunto de fatores, entre eles normas e valores adotados por muitos países, que passaram a incluir em suas legislações diversos direitos fundamentais até então negados às mulheres. As reivindicações por igualdade tiveram frutos e podemos considerar que em grande parte das sociedades democráticas ocidentais, pelo menos em teoria, as mulheres contemporâneas usufruem de liberdade e autonomia.

 

Contudo, é preciso ressaltar que apenas a elaboração e a alteração de leis, sejam elas internacionais ou nacionais, não são capazes de transformar a realidade vivida pelas mulheres. Os direitos adquiridos são somente um instrumento jurídico, que para terem efeitos reais precisam ser acompanhados de comportamentos e práticas sociais que favoreçam a sua aplicação.  Assim, políticas públicas que buscam estabelecer a igualdade de oportunidades e tratamento entre homens e mulheres devem ser reforçadas e exigidas. 

Por fim, é necessário que tenhamos consciência de que os direitos das mulheres e a sua implementação são indispensáveis para a construção de uma sociedade mais democrática, em que as necessidades particulares das mulheres sejam reconhecidas e respeitadas. Como no caso das condições e características do corpo das mulheres, que deram origem aos direitos sexuais e reprodutivos. 

Fontes: Equidade – Instituto Mattos Filho – Jusbrasil

A Situação Atual e a Importância dos Direitos das Mulheres
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Tags : DireitoMulher

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