close
Direito de Familia

Dúvidas frequentes que podem ajudar você, mulher, na hora de se defender legalmente contra a violência doméstica.

Se eu sair de casa perco meus direitos?

Muitas mulheres acreditam que se saírem de casa perderão os direitos aos bens do casamento ou da união estável e também a guarda dos filhos, o que não é verdade.
Na verdade, a mulher que está em situação de violência não precisa permanecer no imóvel onde reside com o agressor e inclusive tem o direito de pedir que ele seja afastado do lar.
Além disso, a simples separação de fato, com a saída da mulher da casa não caracteriza abandono do lar.
Abandonar o lar não é simplesmente sair de casa, mas sim partir e deixar a família sem qualquer tipo de amparo.
Quanto à guarda dos filhos, muitas mães que sofrem violência doméstica suportam diversos sacrifícios por medo de sair do lar e perder a guarda das crianças.
No entanto, é importante esclarecer que, mesmo que o marido fique com a guarda de fato dos filhos porque a mulher saiu de casa, isso não quer necessariamente dizer que ela não poderá recuperar a guarda, devendo isso ser decidido judicialmente.
Não é porque um dos pais ficou no lar que automaticamente terá a guarda dos filhos para si, sem possibilidade de questionamento. Ou seja, o fato de a mãe, por um motivo justificável, ter deixado os filhos em um primeiro momento não retira automaticamente o direito dela à guarda.

A criança não quer ir para a casa de um dos pais? Saiba a importância de ouvi-la.

Pais e mães separados devem estar atentos sobre as recusas dos filhos à convivência com um deles.
É muito importante ouvir e prestar atenção nos sinais das crianças, pois elas pedem ajuda de diversas formas.
Não ignore os sinais apresentados pelo seu filho. Deixe que a criança manifeste sua vontade, procure saber com quem seu filho está quando você não está por perto, saiba os lugares que ele frequenta na sua ausência, como foi o final de semana, se alimentou-se bem, onde foi passear.

Aqui vão alguns conselhos:

  • Mostre a criança que você confia e acredita no que ela diz;
  • Caso a criança não queira voltar para casa em que possui residência ou não queira conviver com um dos pais, procure saber o motivo;
  • Em casos extremos, após observar os sinais, não deixe a criança no local onde ela está com medo. Procure o conselho tutelar, autoridade policial e um advogado ou advogada para tomar as medidas judiciais cabíveis.

Lembre-se que o direito de convivência com o pai ou a mãe tem como objetivo estimular os laços afetivos e, se a convivência se tornou motivo de sofrimento, ela deve ser investigada e revista.

As visitações não estão sendo cumpridas? Saiba o que pode ser feito.

Caso o pai não esteja cumprindo as visitas da forma que foi determinada em juízo, as seguintes medidas podem ser tomadas:

  • 1º – Busque conversar e resolver a questão de forma amigável. Afinal de contas é um assunto delicado e o melhor interesse da criança ou do adolescente deve estar em primeiro lugar.
  • 2º – Registre os descumprimentos de maneira formal, seja por escritos, áudios ou outras formas que possam servir de prova futuramente.
  • 3º – Ao perceber sinais de que a criança ou adolescente está sofrendo com a situação, busque ajuda psicológica e solicite um relatório.
  • 4º – Se a situação não se resolver amistosamente é possível requerer em juízo a fixação de multa pelo descumprimento da obrigação de convivência.

Agora, se as visitas nunca foram discutidas por via judicial, é importante dar entrada com a ação de regulamentação de visitas, para que seja fixado no judiciário como será exercido o direito de convivência familiar dos pais com os filhos.

Existe limite de tempo para ingressar com um processo de investigação de paternidade?

O direito do filho buscar sua paternidade biológica é imprescritível, ou seja, não existe prazo limite para entrar com uma ação de investigação de paternidade.
Porém, os efeitos patrimoniais da filiação têm um prazo previsto em lei. Assim para reivindicar a herança, o prazo é de 10 anos após o falecimento do pai. Nesses casos, o filho deverá entrar com a ação de paternidade junto ao pedido de herança antes desse prazo.
Se a paternidade for reconhecida, o pai não tem como impedir que o filho use seu sobrenome. Além disso, os filhos reconhecidos mediante processos judiciais têm os mesmos direitos que todos os filhos.

Reconhecimento tardio de paternidade

A mãe de criança ou adolescente ou o filho maior de 18 anos que tenha sido registrado sem o nome do pai, poderá comparecer perante qualquer cartório de registro civil do país, independentemente de onde foi realizado o registro de nascimento, e apontar o suposto pai.
O Oficial do Cartório providenciará o preenchimento de um termo, com as informações que possam identificar o pai, assinado pela mãe ou pelo filho, e, depois enviará o termo ao Juiz que, sempre que possível, ouvirá a mãe acerca da alegação de paternidade e mandará notificar o suposto pai.
Caso o pai reconheça expressamente a paternidade, será escrito o termo de reconhecimento e enviada a certidão ao cartório em que originalmente foi feito o registro de nascimento, para averbação.
Porém, se o suposto pai não atender a notificação em 30 dias ou negar a paternidade, o Juiz encaminhará ao representante do Ministério Público ou da Defensoria Pública, para que, havendo elementos suficientes, entre com a ação de investigação de paternidade.

Como reconhecer a paternidade em caso de falecimento ou desaparecimento do suposto pai?

Atualmente, em processos de investigação de paternidade, é permitido o pedido de exames de DNA em parentes do suposto pai quando este seja falecido desaparecido.
Caso os parentes do suposto pai se recusem injustificadamente a realizar o exame, a recusa importará presunção da paternidade, desde que analisada em conjunto com outras provas, como por exemplo, testemunhas.

O que fazer quando o suposto pai se recusa a fazer o exame de DNA?

Nem sempre o pai da criança está disposto a de forma espontânea realizar o exame de DNA para comprovação da paternidade.
A recusa ao exame, sem qualquer motivo, pode ser interpretada, junto a outras provas, como presunção de paternidade.
Assim, se existirem no processo outras provas de que aquela pessoa pode ser o pai da criança, a recusa injustificada, somada a esses elementos. pode gerar a presunção de paternidade.
Além disso, uma lei de abril de 2021 estabeleceu., que nos casos em que o suposto pai esteja desaparecido ou tenha falecido, é possível à realização do exame de DNA em parentes próximos do suposto pai. A realização do exame DNA em parentes será feita preferindo-se os de grau mais próximo aos mais distantes, ou seja, primeiramente devemos dar preferência à realização do exame em parentes como avós, irmãos.

Prioridade do divórcio em caso de violência doméstica

É garantida à mulher vítima de violência doméstica e familiar assistência judiciária que a permita tomar medidas imediatas para realizar ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução da união estável, sendo que tais processos têm prioridade.
As ações de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução da união estável poderão ser propostas na cidade em que a mulher reside.
Deste modo, a mulher vítima de violência doméstica poderá romper mais rapidamente os vínculos com seu agressor.

Ele falou que não vai “dar” o Divórcio. E agora?

Muitas pessoas ainda pensam que para se divorciarem precisam da autorização do outro cônjuge e que, caso contrário, o divórcio não acontecerá. Porém, essa afirmação é falsa, já que o divórcio é um direito de toda pessoa que decidiu a partir daquele momento não querer estar mais casada. Isso significa que pode ser exercido a qualquer tempo sem a necessidade de concordância da parte contrária.
Atualmente, o divórcio pode ser feito na justiça ou diretamente no cartório a depender do caso.

Medida Protetiva e a Suspensão de contato com os dependentes.

Muitas mulheres vítimas de agressão se vêem em situação de desespero quando precisam ter contato com os agressores no momento de visitação dos filhos. O que muitas não sabem é que uma das medidas protetivas previstas na lei de violência doméstica e familiar contra a mulher é a restrição ou suspensão do contato dos agressores com os dependentes (filhos).
Essa medida, embora excepcional, deve ser requerida toda vez que a mulher não se sentir segura e tiver indícios de que o agressor – que nesse caso é o pai dos menores – pode-se utilizar da visitação aos filhos como um pretexto para se aproximar e com isso praticar qualquer forma de violência contra a mulher.
A Lei Maria da Penha portanto, possibilita a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores em alguns casos específicos.

Alienação Parental

A alienação parental acontece quando um dos pais influencia de forma intencional o filho a repudiar o pai ou a mãe. Pode acontecer em vários casos, porém o mais comum é que ocorra quando os pais não possuem um bom relacionamento, se separam de forma conturbada e um deles influencia a criança a ficar contra o outro.
A alienação parental também pode ser praticada pelos avós ou qualquer outro responsável que tenha a guarda e que use dessa condição para tentar influenciar de forma negativa o filho contra o pai ou a mãe. Em casos de violência doméstica, uma forma de alienação parental muito comum é atribuir a culpa pela prisão do agressor à vítima. Quando isso ocorre, geralmente os homens ou seus parentes afirmam aos filhos que foi a mãe quem os colocou na cadeia e que a prisão seria por culpa delas, ocultando que a prisão foi gerada pela agressão e pelos seus próprios atos.

Posso bloquear o pai do meu filho no WhatsApp?

Pode sim!
Com a intenção de garantir o melhor interesse da criança, o ideal é que os pais mantenham uma convivência saudável.
Porém, em muitos casos isso não acontece. Então, se o pai do seu filho usa o Whatsapp para te ofender, xingar, provocar, ameaçar e controlar, não tenha medo e bloqueie.
Você não pode impedir e dificultar o contato do pai com a criança, mas o Whatsapp não é o único meio de comunicação existente. O contato pode ser através de ligações, e-mail, etc.
Mas atenção, antes de bloquear, você deve comunicar ao pai qual será o outro meio de comunicação a ser utilizado para contato com o filho. É importante também documentar todas as ofensas e xingamentos. Salve as mensagens, dê print nas conversas, faça um backup desse material e, se for o caso, faça um Boletim de Ocorrência.

Mulher, fique atenta aos seu direitos e não se cale!

Tags : DireitoFamíliaMulherViolência

Envie seu comentário